Artigo 5º do Decreto-Lei nº 148 de 8 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a organização da vida rural, investiduras das Associações Rurais nas funções e prerrogativas do órgão sindical.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados os parágrafos 1º e 5º do artigo 123 da Lei nº 4.214, de 2 de março de 1963 .