Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.477 de 26 de Agosto de 1976
Dispõe sobre correção monetária nos casos de liquidação extrajudicial ou falência das entidades que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.