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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.474 de 5 de Agosto de 1976

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.474 /1976