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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.474 de 5 de Agosto de 1976

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências

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Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.474 /1976