Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.474 de 5 de Agosto de 1976
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.