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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.474 de 5 de Agosto de 1976

Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências

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Art. 2º

São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.474 /1976