Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.474 de 5 de Agosto de 1976
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4º abaixo: "Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, ficando acrescida do Nível 4 a escala prevista no artigo 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1972. (...) § 4º A reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação dos respectivos cargos na correspondente escala de Níveis far-se-ão por ato regulamentar próprio, de acordo de orientação adotada na área do Poder Executivo."