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Decreto-Lei nº 1.473 de 13 de Julho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, e de conformidade com o artigo 89, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

O item XVIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º (...) XVIII - BR-158 - Trecho: Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1976