Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.472 de 30 de Junho de 1976
Dá nova redação ao § 4º ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração constante deste Decreto-lei vigora a partir de 1 de março de 1976.