Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.471 de 15 de Junho de 1976
Estende a financiamentos do BNDE a bancos de investimento privados o sistema de incentivo fiscal previsto no Decreto-lei número 1.452, de 30 de março de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.