Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.471 de 15 de Junho de 1976
Estende a financiamentos do BNDE a bancos de investimento privados o sistema de incentivo fiscal previsto no Decreto-lei número 1.452, de 30 de março de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O sistema de Incentivo fiscal previsto nos artigos 1º , 2º e 3º do Decreto-lei número 1.452, de 30 de março de 1976 , será aplicável também a financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico BNDE venha a conceder, no exercício de 1976, a bancos de investimento privados, com a finalidade exclusiva de subscrição, por estes, de ações em aumentos de capital de empresas privadas nacionais.