Artigo 9º do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Regimento poderá dispor sôbre a composição, em turmas, das seções previstas neste Capítulo.