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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 9º

O Regimento poderá dispor sôbre a composição, em turmas, das seções previstas neste Capítulo.