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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 59

Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, inclusive os que decorrerem de readaptações, ficam incluídos na Parte Suplementar, sendo extintos quando vagarem.

Art. 59 do Decreto-Lei 147 /1967