JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Serão incluídas na proposta orçamentária da P.G.F.N. as dotações necessárias ao funcionamento da CODECAN, e da CETI, inclusive, relativamente a esta, aquisição de livros nacionais e estrangeiros, assinatura de revistas técnicas e outras despesas no Exterior.