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Artigo 48 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 48

A Secretaria da CETI assessorará o plenário através de três setôres principais: setor de legislação comparada, setor de acôrdos internacionais e setor de documentação.