Artigo 48 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Acessar conteúdo completoArt. 48
A Secretaria da CETI assessorará o plenário através de três setôres principais: setor de legislação comparada, setor de acôrdos internacionais e setor de documentação.