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Artigo 46 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 46

Fica instituída, no Ministério da Fazenda, anexa à P.G.F.N., em caráter transitório a Comissão de Estudos Tributários Internacionais (CETI) órgão de deliberação coletiva que terá por finalidade precípua o estudo metódico da legislação comparada em matéria tributária, bem como do problema da bitributação internacional e acôrdos respectivos. (Vide Decreto-Lei nº 853, de 1969)

Art. 46 do Decreto-Lei 147 /1967