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Artigo 36 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 36

As funções gratificadas de secretário, de assistente administrativo, de chefes de seções e de encarregado das turmas previstas neste Decreto-lei terão os símbolos que forem fixados em decreto executivo, devendo as designações recair em funcionários do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda ou requisitados na forma da lei.

Art. 36 do Decreto-Lei 147 /1967