JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

Acessar conteúdo completo

Art. 36

As funções gratificadas de secretário, de assistente administrativo, de chefes de seções e de encarregado das turmas previstas neste Decreto-lei terão os símbolos que forem fixados em decreto executivo, devendo as designações recair em funcionários do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda ou requisitados na forma da lei.