Artigo 3º, Inciso III do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão central da P.G.F.N. compõe-se:
I
Da Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
II
De Procuradores-Assistentes do Procurador-Geral, até o número de 8 (oito);
III
De um secretário do Procurador-Geral e de 2 (dois) assistentes-administrativos;
IV
Da seção de administração;
V
Da seção de defesa da Fazenda;
VI
Da seção de atos e contratos;
VII
Da seção de documentação.