Artigo 19 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Acessar conteúdo completoArt. 19
O serviço de defesa judicial da Fazenda Nacional tem, no Ministério da Fazenda, preferência sôbre os demais e a inobservância dêste preceito constitui falta de exação no cumprimento do dever.