JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O serviço de defesa judicial da Fazenda Nacional tem, no Ministério da Fazenda, preferência sôbre os demais e a inobservância dêste preceito constitui falta de exação no cumprimento do dever.

Art. 19 do Decreto-Lei 147 /1967