JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Aos Assistentes Jurídicos compete prestar assistência jurídica ao órgão fazendário junto ao qual forem designados para servir.

Art. 17 do Decreto-Lei 147 /1967