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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 12

Aos Procuradores-Representantes da Fazenda Nacional compete representar e defender os interêsses da Fazenda Nacional no Conselho ou Câmara, para que forem designados, exercendo as atribuições estabelecidas na legislação pertinente.