Artigo 12 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967
Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aos Procuradores-Representantes da Fazenda Nacional compete representar e defender os interêsses da Fazenda Nacional no Conselho ou Câmara, para que forem designados, exercendo as atribuições estabelecidas na legislação pertinente.