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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 147 de 3 de Fevereiro de 1967

Dá nova lei orgânica à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (P.G.F.N.)

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Art. 11

Aos Procuradores-Assistentes compete emitir parecer prévio, sujeito à aprovação do Procurador Geral, nos processos que por êste lhes forem distribuídos, bem como exercer outras atribuições que pelo mesmo lhes forem determinadas em portaria.

Art. 11 do Decreto-Lei 147 /1967