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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.468 de 12 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

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Art. 7º

Os valores das Gratificações peIa Representação de Gabinete serão fixados por ato do Conselho da Justiça Federal, observados os critérios e normas estabelecidos para o Poder Executivo.