Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.468 de 12 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.