Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.468 de 12 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.