Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.468 de 12 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.1, constante da Lei nº 6.026, de 9 de abril de 1974 , passará a Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.2.