Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento dos proventos de inatividade, na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-Lei, incidirá exclusivamente, sobre a parte do provento correspondente ao vencimento base, sem reflexo sobre outras parcelas, de qualquer natureza, integrantes do provento, ressalvada, apenas, a referente à gratificação adicional por tempo de serviço.