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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os valores das Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados em regulamento do Tribunal de acordo com os critérios adotados pelo Poder Executivo.

Anexo

Texto

Download para anexo Decreto de alteração (Vide Decreto-Lei nº 1.551, de 1977)