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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os valores das Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados em regulamento do Tribunal de acordo com os critérios adotados pelo Poder Executivo.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.467 /1976