Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores das Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados em regulamento do Tribunal de acordo com os critérios adotados pelo Poder Executivo.