JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aos cargos integrantes de Categorias Funcionais comuns ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Poder Executivo serão aplicadas as mesmas Referências e condições de trabalho fixadas para aquelas Categorias pelo Decreto-Lei nº 1.445, de 1976.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.467 /1976