Artigo 14 do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.