Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976
Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.