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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Anexo

Texto

Download para anexo Decreto de alteração (Vide Decreto-Lei nº 1.551, de 1977)