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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-Lei, e o pagamento da Representação Mensal, nos percentuais especificados, vigorarão a partir de 1º de março de 1976.

Art. 10 do Decreto-Lei 1.467 /1976