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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.467 de 10 de Maio de 1976

Reajusta os vencimentos, salários e proventos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimento, salários e proventos do pessoal ativo e inativo, dos Servidores Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 1.378, de 16 de dezembro de 1974 , serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuados os casos previstos nos artigos 2º, 4º, 5º e 6º deste Decreto-Lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.467 /1976