Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.465 de 30 de Abril de 1976
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.