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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.465 de 30 de Abril de 1976

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976.

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Art. 2º

A alteração constante deste decreto-lei vigora a partir de 1º de março de 1976.