Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.462 de 29 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O percentual referente à Gratificação por Trabalhos com Raio X ou Substâncias Radioativas é fixado em 40% (quarenta por cento), de conformidade com a Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , e na forma estabelecida no Anexo V deste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 1.883, de 1981)

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Decreto-Lei nº 1.486, de 1976) (Vide Decreto-Lei nº 1.546, de 1977) (Vide Decreto-Lei nº 1.614, de 1978) (Vide Decreto-Lei nº 1.665, de 1979) (Vide Lei nº 6.721, de 1979) (Vide Lei nº 6.847, de 1980) (Vide Lei nº 6.785, de 1980) (Vide Decreto-Lei nº 2.235, de 1985)