Artigo 22 do Decreto-Lei nº 1.462 de 29 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.