Artigo 21 do Decreto-Lei nº 1.462 de 29 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações, constantes do Orçamento do Distrito Federal.