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Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.462 de 29 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 19

A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 deste Decreto-lei.

Art. 19 do Decreto-Lei 1.462 /1976