Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.462 de 29 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 deste Decreto-lei.