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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.461 de 23 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 9º

Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101.1, e Auditor, Código TRE-DAS-102.1, dos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e de Minas Gerais, especificados nos Anexos I e II das Tabelas anexas à Lei número 6.081, de 10 de julho de 1974 , passam a Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101.2, e Auditor, Código TRE-DAS-102.2, respectivamente.