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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 9º

Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.1, constantes da Tabela anexa à Lei nº 6.031, de 30 de abril de 1974 , passam a Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.2.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.459 /1976