Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.1, constantes da Tabela anexa à Lei nº 6.031, de 30 de abril de 1974 , passam a Diretor de Subsecretária, código TSE-DAS-101.2.