JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato da Presidência do Tribunal, observados os princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.459 /1976