Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato da Presidência do Tribunal, observados os princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.