Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.