JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.459 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.459 /1976