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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato do Presidente do Tribunal Federal de Recursos, com base nos princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.458 /1976