Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixadas por ato do Presidente do Tribunal Federal de Recursos, com base nos princípios e valores estabelecidos para o Poder Executivo.