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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.