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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.

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Art. 11

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constes do Orçamento da União.