Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constes do Orçamento da União.