Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.458 de 19 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias ao Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Decreto-lei.