Artigo 19 do Decreto-Lei nº 1.457 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.