Artigo 18 do Decreto-Lei nº 1.457 de 14 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.