Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O reajustamento dos proventos, na forma assegurada pelo artigo 1º deste Decreto-lei, incidirá exclusivamente sobre a parte correspondente ao vencimento-base, sem reflexos sobre outras parcelas de qualquer natureza, ressalvada apenas a referente à gratificação adicional por tempo de serviço.