Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores das Gratificações pela Representação de Gabinete serão fixados em ato regulamentar próprio, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento baixado pelo Poder Executivo.