Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os critérios e os requisitos para a movimentação dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, de uma para outra Referência, serão definidos em ato regulamentar próprio, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo.