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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.453 de 7 de Abril de 1976

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Os critérios e os requisitos para a movimentação dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, de uma para outra Referência, serão definidos em ato regulamentar próprio, de acordo com a sistemática adotada na área do Poder Executivo.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.453 /1976